Salário Maternidade

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado às seguradas que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Pode ser solicitado tanto por empregadas formais quanto por autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e até desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada. Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir esse direito de forma rápida e segura. Saiba mais sobre seus direitos e tire suas dúvidas nos tópicos abaixo:

Dúvidas Frequentes

Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar?

O salário-maternidade é um direito de todas as seguradas do INSS — seja por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, apresentando os documentos exigidos.

Quem tem direito?

Além das trabalhadoras com carteira assinada, também têm direito ao benefício:

  • Contribuintes individuais (autônomas e MEI)
  • Trabalhadoras avulsas
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares)
  • Desempregadas (se ainda mantiverem a qualidade de segurada)

Como solicitar no caso de adoção ou guarda judicial?

Nos casos de adoção ou guarda judicial, o salário-maternidade também é garantido. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS com documentos como o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento da criança.

Adotou ou tem guarda judicial e quer saber como pedir o salário-maternidade?

Ainda não sabe se se enquadra nas regras?

Qual o valor do benefício para autônomas ou MEI?

O valor do benefício varia de acordo com a categoria:

MEI

Recebe um salário mínimo (caso tenha contribuído por pelo menos 10 meses).

Contribuinte Individual

Recebe a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Existe prazo para solicitar o salário-maternidade?

Sim. O prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda da criança. Após esse período, pode ocorrer a perda do direito.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Caso o INSS negue o benefício, é possível:

  • Consultar o motivo da negativa no Meu INSS
  • Apresentar um recurso administrativo
  • Entrar com ação judicial, se necessário

Ter um advogado previdenciário acompanhando o processo pode fazer toda a diferença no resultado.

Seu pedido foi negado? Autônoma ou MEI?

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